POR QUE CONTRATAR AMIL DENTAL?
Amil Dental Servidor é o Plano Odontológico sob medida para Servidores Federais
Além do rol da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), inclui a documentação ortodôntica básica e instalação do aparelho fixo
Fale com o Corretor e contrate seu burocracia
Mais de 36 MIL opções de atendimento em todo o Brasil
Teleatendimento 24 horas por dia
Autorização imediata dos tratamentos cobertos
Conte quando mais precisar com Clínicas de URGÊNCIA 24 horas
As melhores condições de pagamento a sua escolha: Boleto à VISTA ou Cartão de Crédito em até 12 parcelas, com carência de apenas 24h
CONTRATAÇÃO COM DESCONTO ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
Somente na Amil Dental você contrata seu plano odontológico de forma rápida, segura e sem burocracia, com desconto especial para Servidores Federais com opção de pagamento no boleto à vista ou no Cartão de Crédito em até 12x com redução de Carências.
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Ao clicar no botão VER MINHA PROPOSTA PRÉ-APROVADA você é transferido diretamente para o Site da Amil, em ambiente seguro, para informações complementares ou CONTRATAÇÃO
DIGITE O CPF E CONFIRME A SITUAÇÃO
Como esse Plano é EXCLUSIVO para Servidores Públicos Federais (Ativos + Aposentados + pensionistas) é necessário que insira o CPF para confirmar sua situação funcional. Preencha os campos faltantes na Proposta.
EFETUE O PAGAMENTO
Contrate utilizando seu Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Toda a contratação é “on – line”, em ambiente Seguro, não havendo a necessidade de sua assinatura.
RECEBA A PROPOSTA POR E-MAIL
Você receberá a confirmação por e-mail, incluso a cópia da proposta. Atente para as “Carências” de atendimento, após o respectivo pagamento.
ESTE PRODUTO É EXCLUSIVO PARA
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
Ativos + Aposentados + PensionistasNOSSA REDE É CRITERIOSAMENTE SELECIONADA E CONSTANTEMENTE ATUALIZADA
A Amil Dental possui mais de 36 mil opções de atendimento em todo o Brasil e você pode utilizar seu plano em qualquer região, independente aonde fez a contratação
Coberturas do Plano
O Plano Amil Dental 200 Doc oferece cobertura integral para o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de procedimentos extras, incluindo documentação ortodôntica básica:
- Urgência/Emergência
- Tratamento de gengiva (periodontia)
- Restaurações (dentística)
- Próteses (conforme Rol de Procedimentos vigentes na ANS)
- Consultas (inclusive aos sábados)
- Raios X (panorâmicos e periapicais)
- Cirurgias e extrações (incluindo o dente do siso/incluso)
- Ortodontia (instalação de aparelho e doc. ortodôntica básica)
- Limpeza, prevenção e aplicação de flúor (profilaxia)
- Tratamento para crianças (odontopediatria)
- Tratamento de canal (endodontia)
Quem pode aderir?
Servidores Públicos Federais :
- Ativos
- Aposentados
- Dependentes e Agregados
Os beneficiários devem cumprir permanência mínima de 12 meses no plano. Não existe limite de utilização e o custo do plano é igual para todas as faixas etárias, e sem limite de idade.
Carências
Efetuando o pagamento de seu plano anual através de Boleto à vista ou Cartão de Crédito, a Carência é de apenas 24h em todos os procedimentos cobertos.
CARÊNCIAS | |
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Procedimentos | Pagamento no Cartão de Crédito ou Boleto anual | Urgência e emergência | 24horas | Consulta - Diagnóstico - Odontologia Preventiva e Radiologia (documentação ortodôntica e demais procedimentos previstos em contrato) | 24horas | Dentística - Cirurgias e Disfunções Temporo Mandilar - Ortodontia (instalação de aparelho fixo) | 24horas | Periodontia (tratamento de gengiva) e Endodontia (tratamento de canal) | 24horas | Próteses (conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente) | 24 horas |
Custos e Forma de Pagamento
A Amil Dental lhe oferece o melhor custo benefício do mercado. Contratando o plano com boleto à vista ou cartão de crédito a carência é de apenas 24h.
INDIVIDUAL/FAMILIAR | |
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12x no Cartão de Crédito | R$ 32.30 por pessoa (3 vidas ou mais) | 12x no Cartão de Crédito | R$ 46.50 por pessoa até 2 vidas |
Exclusividade 11PONTO11
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TABELA DE REEMBOLSO
Faixa Etária | 0 a 1.449 | 1.500 a 1.999 | 2.000 a 2.499 | 2.500 a 2.999 | 3.000 a 3.999 | 4.000 a 5.499 | 5.500 a 7.499 | 7.500 acima |
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00-18 | R$ 121.94 | R$ 116.19 | R$ 110.44 | R$ 105.84 | R$ 100.80 | R$ 90.88 | R$ 87.43 | R$ 82.83 | 19-23 | R$ 127.69 | R$ 121.94 | R$ 116.19 | R$ 110.44 | R$ 105.84 | R$ 93.18 | R$ 88.58 | R$ 83.98 | 24-28 | R$ 129.42 | R$ 123.67 | R$ 117.92 | R$ 112.16 | R$ 107.56 | R$ 94.91 | R$ 90.31 | R$ 85.70 | 29-33 | R$ 134.60 | R$ 127.69 | R$ 121.94 | R$ 116.19 | R$ 110.44 | R$ 95.48 | R$ 90.88 | R$ 86.28 | 34-38 | R$ 138.62 | R$ 131.72 | R$ 125.97 | R$ 120.22 | R$ 114.46 | R$ 99.51 | R$ 94.91 | R$ 90.31 | 39-43 | R$ 143.22 | R$ 136.32 | R$ 130.57 | R$ 124.82 | R$ 119.07 | R$ 104.11 | R$ 99.51 | R$ 94.91 | 44-48 | R$ 154.98 | R$ 147.42 | R$ 139.86 | R$ 133.56 | R$ 127.26 | R$ 105.84 | R$ 100.80 | R$ 95.76 | 49-53 | R$ 157.44 | R$ 149.76 | R$ 142.08 | R$ 135.68 | R$ 129.28 | R$ 107.52 | R$ 102.40 | R$ 97.76 | 54-58 | R$ 159.90 | R$ 152.10 | R$ 144.30 | R$ 137.80 | R$ 131.30 | R$ 109.20 | R$ 104.00 | R$ 98.80 | 59 ou + | R$ 167.70 | R$ 159.90 | R$ 152.10 | R$ 144.30 | R$ 137.80 | R$ 111.80 | R$ 106.60 | R$ 101.40 |
Saiba + sobre Reembolso, clicando aqui
+-Se, você não estiver utilizando o Reembolso (conforme Portaria 05/2010 do MPOG) o seu Plano Contrato será integralmente reembolsado pela sua UPAG (RH). Conforme tabela acima, o reembolso mínimo é de R$ 82,83 por pessoa, muito superior ao CUSTO do seu Plano Amil Dental
O que é auxílio ressarcimento ?
É um benefício indenizatório concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Federal, ativos, inativos e pensionistas que contratarem plano de assistência à saúde suplementar e que poderão ser requeridos mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta ou por convênio de autogestão, desde que comprovada a contratação particular de planos que atendam às exigências contidas no termo de referência à:
- Portaria Normativa SRH nº 3 de 30 de Julho de 2009
- Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)
- Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)
Quem tem direito ao auxílio ressarcimento?
Servidores ativos, inativos e ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.
Posso solicitar o ressarcimento do plano Odontológico além do de Saúde complementar?
Sim, a indenização também pode cobrir despesas com plano odontológico. O Plano é debitado em folha ou pago por você e o ressarcimento e feito no mês seguinte, a partir do segundo mês você terá a operação de debito e crédito simultâneas.
O ressarcimento e extensivo aos meus dependentes?
Sim, para:
a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homo afetiva, de união estável;
c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B inválida)
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;
f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
g) pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC
Qual o valor de auxílio ressarcimento?
O valor segue uma tabela de acordo com a faixa etária e nível salarial. PORTARIA Nº 625 D.O.U. de 21 de Dezembro de 2012.
Sou associado ao GEAP, tenho direito ao ressarcimento?
Não, sua verba de indenização já esta sendo usada, você pode fazer o plano normal, mas com recurso próprio.
Tenho um plano de saúde pelo meu órgão, tenho direito ao ressarcimento?
Não, sua verba de indenização já esta sendo usada, você pode fazer o plano normal, mas com recurso próprio.
Como eu faço essa solicitação?
O servidor deve se informar no CGRH ou departamento competente de seu órgão/fundação/autarquia preencher o requerimento e apresentar o contrato de contratação do plano realizado e solicitar o ressarcimento mensal.
Como é feito o ressarcimento?
O servidor apresenta o contrato no primeiro mês e comprovante de recorrência mensalmente, geralmente até o quinto dia útil do mês, para que o credito entre no pagamento do mês subseqüente. (Consultar depto responsável)
Qual é o Fundamentação legal:
- Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004)
- Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)
- Portaria Conjunta 625 21/21/2012 e SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)
- Art. 29. O auxílio poderá também ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica
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