
Dúvida sobre seguro auto: confira 10 dúvidas importantes
Em: Auto,SeguroVai contratar um seguro auto?
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Dirigir com cautela e tomar precauções como evitar estacionar na rua e ficar dentro do carro parado são medidas simples, mas eficazes na prevenção de acidentes, furto e roubo de veículo.
Essas são apenas algumas dicas do piloto, instrutor de direção e professor de Pós Graduação do curso de Medicina do Tráfego e Segurança no Trabalho na USP, Roberto Manzini e do delegado divisionário da Divecar-Deic, delegacia paulista especializada no combate ao furto, roubo e receptação de veículos e cargas, Valter Sergio de Abreu.
“Se o condutor conseguir guiar sem usar o celular, já estará contribuindo, e muito, para diminuir o número de acidentes.” A afirmação de Manzini é confirmada por números.
Em 2016, 3.450 pessoas morreram em acidentes causados por distração nos Estados Unidos, de acordo com dados da NHTSA, órgão responsável pela segurança viária naquele país. Segundo o mesmo estudo, o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de o motorista sofrer um acidente.
Manzini, que é proprietário da escola de pilotagem que leva seu nome e oferece treinamento e cursos de reciclagem também para motoristas profissionais, diz que esse péssimo hábito ao volante já tem até causado demissões. “Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário se compromete a não tomar atitudes que infrinjam as leis ou coloquem em risco os ocupantes do veículo e outras pessoas na via.”
Abreu argumenta que se o cidadão não comprar peças de origem desconhecida, a demanda cairá e, consequentemente, os casos de furto e roubo de veículos também. “Estamos longe do ideal, mas os números vêm melhorando”, diz.
Dados publicados no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo revelam que, de janeiro a agosto deste ano, 44.557 veículos foram furtados e roubados no Estado. Embora os números sejam altos (média mensal de 4.950), houve uma queda de 11,9% em relação aos 50.580 casos no mesmo período de 2017. Na comparação com as 55.480 ocorrências em igual intervalo de 2016, a redução foi de 19,7%.
Segundo Abreu, isso é fruto de ações em desmanches irregulares, a partir da edição da lei que regula o setor, do combate às quadrilhas que vendem carros “frios” na internet e da intensificação da fiscalização em leilões. “As pessoas negociam e marcam encontro com o suposto vendedor, tudo via celular.” O delegado recomenda que antes de fechar negócio, o comprador leve o carro a uma vistoriadora de confiança. “Se o vendedor se recusar, já é uma atitude suspeita.”
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Fonte: Estadão – Jornal do Carro – Especialistas: Valter De Abreu, Delegado do Divecar-DEIC e Roberto Manzini, Piloto e Instrutor.
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Conte com uma central de atendimento que funciona 24 horas para garantir a entrega da informação e, em caso de roubo ou furto, o suporte adequado ao dono do veículo.
As informações do trajeto e das rotas, a quantidade de quilômetros rodados e o tempo que o motor permaneceu ligado ficam registrados em relatório, disponibilizado pelo sistema de rastreamento durante 5 horas e se preferir você pode acessar um histórico de posições e violações das regras dos últimos 90 dias com todo o percurso percorrido.
Trace rotas de acordo com a sua preferência com o sistema de rastreamento veicular e garanta sua rapidez e segurança em seu deslocamento. O produto ainda permite criar uma “cerca virtual” que demarca um perímetro para a sua segurança que em caso de entrada e saída da área ou excesso de velocidade um alerta é enviado para o proprietário.
O relatório via SMS ou e-mail do rastreador veicular registra e informa, em tempo real a localização do carro, sua velocidade, o acionamento da ignição, o tempo de deslocamento, as frenagens e os horários dos eventos, sendo possível ao proprietário o controle total da localização do carro independente de quem for o condutor.
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O sistema de GPS e GPRs que possui maior amplitude de cobertura permite o acompanhamento por aplicativo instalado no smartphone ou tablet, o que favorece um maior controle do veículo pelo dono, essa comodidade agiliza o bloqueio pelo proprietário em caso de furto ou roubo.
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Edição: srSIAPE
Fonte: Portogente